Senhores Pais/Responsáveis,
Em consonância com o decreto N° 55.882, artigo 9°, inciso VI do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Escola Nossa Senhora da Providência segue os protocolos gerias, sendo a máscara de uso obrigatório no interior da escola a partir dos 3 anos de idade. Para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento a pandemia de COVID19.
Atenciosamente
Escola Providência